Secretaria de Estado de Agricultura intensifica ações de conscientização sobre a Brucelose
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência de Defesa Agropecuária, intensifica no mês de maio a Campanha de Vacinação e Declaração da Brucelose. A ação reforça a importância da imunização das bezerras entre 3 e 8 meses de idade e da declaração obrigatória da vacinação pelos produtores rurais dentro do prazo estabelecido.
Embora a vacinação possa ser realizada ao longo de todo o ano, os produtores devem declarar a vacinação assim que ela for feita, sendo fundamental que os produtores fiquem atentos aos prazos e realizem tanto a imunização quanto a entrega da declaração.
•A vacinação e a declaração da brucelose são fundamentais para o controle da doença no estado. Quando o produtor faz a sua parte, ele protege o rebanho, a saúde pública e contribui para a qualidade dos produtos de origem animal – destaca o secretário de Agricultura, Felipe Brasil.
A brucelose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Brucella abortus, que acomete bovinos, bubalinos e outros animais, podendo também atingir seres humanos. O controle e a prevenção são essenciais para garantir a sanidade do rebanho e a segurança dos alimentos de origem animal.
•O produtor que vacina e declara demonstra compromisso com a sanidade do rebanho fluminense. Essa atitude fortalece as ações de vigilância e contribui para a manutenção do status sanitário do estado – ressalta o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.
Como fazer a declaração da vacinação
A vacinação contra a brucelose deve ser realizada por um médico veterinário cadastrado na Secretaria de Estado de Agricultura, responsável pelo lançamento das informações no sistema SIAPEC. Após o procedimento, o profissional entrega ao produtor o comprovante de vacinação das bezerras.
Com o documento em mãos, o produtor deve apresentar o comprovante no Núcleo de Defesa Agropecuária do seu município. Aqueles que não entregarem a declaração nos meses de maio e novembro estarão sujeitos a auto de infração, que pode ser convertido em multa, além de restrições no trânsito de animais, já que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica bloqueada.
Vale lembrar que o produtor que não cumprir com essa obrigação está sujeito à autuação e até mesmo à interdição da propriedade, tanto para a movimentação de animais quanto para o fornecimento de leite aos laticínios e cooperativas, além de outras sanções previstas na legislação, como restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail: sda@agricultura.rj.gov.br.

