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Secretaria de Estado de Agricultura intensifica ações de conscientização sobre a Brucelose

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência de Defesa Agropecuária, destaca a Campanha de Declaração da Brucelose. A ação reforça a importância da vacinação das bezerras entre 3 e 8 meses de idade e da declaração obrigatória da imunização pelos produtores rurais.

Embora a vacinação possa ser realizada ao longo de todo o ano, os produtores devem declarar a vacinação assim que ela for feita, lembrando que novembro marca o encerramento do segundo semestre de comprovação junto à Defesa Agropecuária.

* A vacinação e a declaração da brucelose são fundamentais para o controle da doença no estado. Quando o produtor faz a sua parte, ele protege o rebanho, a saúde pública e contribui para a qualidade dos produtos de origem animal – destaca o secretário de Agricultura, Dr. Flávio.

A Brucelose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Brucella abortus, que acomete bovinos, bubalinos e outros animais, podendo também atingir seres humanos. O controle e a prevenção são essenciais para garantir a sanidade do rebanho e a segurança dos alimentos de origem animal.

* O produtor que vacina e declara demonstra compromisso com a sanidade do rebanho fluminense. Essa atitude fortalece as ações de vigilância e contribui para a manutenção do status sanitário do estado – ressalta o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.

Como fazer a declaração da vacinação

A declaração da vacinação contra a brucelose é uma etapa fundamental para garantir a sanidade do rebanho e o controle da doença no estado. A vacinação deve ser realizada por um médico veterinário cadastrado na Secretaria de Estado de Agricultura, que é o responsável pelo lançamento da vacinação no sistema SIAPEC. Após o procedimento, o veterinário entrega ao produtor o comprovante de vacinação das bezerras.

Com o documento em mãos, o produtor deve apresentar o comprovante no Núcleo de Defesa Agropecuária do seu município. Aqueles que não entregarem a declaração nos meses de maio e novembro estarão sujeitos a auto de infração, que pode ser convertido em multa, além de restrições no trânsito de animais, já que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica bloqueada.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail: sda@agricultura.rj.gov.br.

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