Está proibida a comercialização de bolsas de delivery

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, em Edição Extra do Diário Oficial desta terça-feira (15), a Lei N° 10.885/2025, que estabelece que as bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas, exclusiva e gratuitamente, pelas próprias plataformas digitais contratantes.

Com a nova Lei, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), fica proibida a comercialização das bolsas por terceiros. “A proibição da comercialização no mercado comum visa evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas, promovendo maior transparência e organização no sistema de delivery”, justifica Knoploch.

A iniciativa estabelece ainda que as bolsas deverão seguir os seguintes critérios: numeração individual, com identificação vinculada ao entregador correspondente; apresentar características que garantam a conservação adequada dos alimentos e conter identificação visual da plataforma. As empresas também deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborar.

“Essa iniciativa reafirma o compromisso do estado do Rio de Janeiro com a segurança alimentar, o respeito aos entregadores e a eficiência dos serviços prestados à população”, defende o autor da matéria.

Ainda de acordo com a Lei sancionada, além de fornecer as bolsas para os entregadores cadastrados, as plataformas serão responsáveis pela substituição destes materiais quando necessário, e por manter a garantia de que as bolsas atendem às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.

Caso a medida seja descumprida, as empresas poderão pagar multa administrativa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a Lei. Já nas situações de reincidência, o serviço da plataforma poderá ser suspenso no estado do Rio de Janeiro.

 

Imagem: Divulgação/Portal do Entregador Ifood

Yasmin Calazans

 

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