Alerj poderá proibir escolas de impedir matrículas de alunos que usam fraldas

Escolas públicas e particulares no Estado do Rio de Janeiro não poderão proibir a matrícula de alunos que utilizem fraldas, seja qual for a idade. É o que determina o Projeto de Lei 5280/2025, do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL).
A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à educação, independentemente da condição do aluno. Na justificativa do projeto, o deputado Guilherme Delaroli argumenta que a recusa de matrículas com base no uso de fraldas fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: Princípio de Igualdade e o da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana.
“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fralda. Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, explica o deputado estadual Guilherme Delaroli.
De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos, respeitando suas particularidades e necessidades individuais.
O projeto de lei também estabelece que, nos casos envolvendo crianças com deficiência, as escolas deverão contar com a orientação de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos especializados, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015.
Juliana Oliveira

Assessoria de imprensa

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