Estado do Rio poderá banir brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo
Brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir, poderão ser banidos do Estado do Rio de Janeiro. É o que defende o deputado estadual Carlinhos BNH (PP), autor de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa (Alerj), que proíbe a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição desses equipamentos.
Estão fora dos vetos as armas utilizadas para a prática do paintball e do airsoft, desde que não possam ser confundidas com armas de fogo. O Projeto de Lei 1756/2023 ainda institui a Semana do Desarmamento Infantil no Estado do Rio, aprimorando legislações estaduais já existentes – Lei 2403/1995 e Lei 7048/2015.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer de legalidade do deputado Guilherme Delaroli (PL).
Presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj, o deputado Carlinhos BNH destaca que, além de adequação da legislação estadual às normas federais previstas no Estatuto do Desabamento, o PL 1756/2023 tem por objetivo distinguir os itens que são direcionados à prática esportiva de paintball e de airsoft de armas de fogo, e também reduzir a prática de crimes praticados com “armas de brinquedo”, preservando a integridade física e a vida das pessoas.
“Infelizmente, são muitos assaltos cometidos com réplicas, evidenciando que o Poder Público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses instrumentos. A proibição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo é necessária porque são tão parecidos com armamentos reais que chegam até mesmo a confundir experientes policiais em suas abordagens, o que não pode mais ocorrer”, afirma o deputado Carlinhos BNH.
Com o parecer da CCJ, o PL 1756/2023 também será analisado pelas comissões de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; Segurança Pública; Economia; e Orçamento.