Projeto estipula regras para o Programa Patrulha Maria da Penha
O Programa Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida pode ter novas regras e ser garantido permanentemente na legislação estadual. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.792/22, de autoria da deputada Monica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (05/10). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Criado em 2019 pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), o programa poderá ter previsão legal caso o projeto de lei seja aprovado. O texto complementa a Lei 9.241/21, que havia garantido a ampliação do programa. A patrulha consiste na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e reprimir eventuais atos de violência.
Segundo o novo projeto, a Polícia Militar, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão firmar convênio para gerir de forma integrada o programa. A medida determina ainda que poderão integrar o programa apenas polícias que não respondam ou tenham respondido a processo relacionado à violência doméstica e familiar; que tenham sido previamente treinados pela PMERJ para tal finalidade; e que tenham aptidão para a função.
A coordenação, ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante decreto do Poder Executivo, instituindo protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre os órgãos que coordenam a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços.
Cada batalhão da PMERJ poderá contar com ao menos uma viatura caracterizada do programa e com uma equipe formada por seis policiais que cumpram os requisitos estabelecidos no projeto, devendo ser respeitada a paridade de gênero. Caso o batalhão atenda mais de uma comarca ou a uma área com mais de 200 mil habitantes poderá contar com ao menos duas viaturas devidamente caracterizadas e duas equipes, sendo cada uma delas formada com no mínimo quatro policiais militares.
“Se faz necessária a criação, por lei, da Patrulha Maria da Penha no âmbito da PMERJ para que esta política pública permaneça sendo efetivada no Estado do Rio de Janeiro de forma permanente, sendo fixados requisitos pré-estabelecidos para sua formação e atuação, de forma a garantir a integridade física e psicológica da vítima, atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou a parlamentar.