Agora é lei: Rio terá política de incentivo ao uso de veículos elétricos
O Estado do Rio terá medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. A determinação é da Lei 9.870/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03/10).
Entende-se por propulsão elétrica aquela baseada em fontes renováveis, excluindo-se o uso dos combustíveis fósseis, independentemente da origem. A norma prevê que órgãos do Estado migrem, gradualmente, sua frota própria de veículos, assim como os alugados para motor de propulsão elétrica.
No entanto, o Poder Executivo vetou o artigo da lei que incluía que toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deveria ser movida à propulsão elétrica até 2035, com o argumento de que há necessidade de aperfeiçoamento no plano estratégico de transição. Um dos motivos elencados pelo Governo do Estado para o veto é o consequente aumento da tarifa de passagem diante da renovação da frota.
A criação de linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos também foi vetada. A justificativa sobre o impedimento é a restrição orçamentária imposta pelo Novo Regime de Recuperação Fiscal. Além disso, o Estado fica autorizado a conceder benefícios fiscais para fomentar a produção e a venda desses modelos em território estadual, observada a legislação federal e estadual vigentes. A norma também autoriza a estabelecer parcerias com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições para incentivar a implantação de veículos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, cumprindo o princípio geral da lei nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas”, afirmou Minc.